Última atualização: 5 de novembro de 2026
Este acordo regula o tratamento de dados pessoais que o Uisdom realiza por conta dos seus clientes quando utilizam o serviço. É composto pelas cláusulas contratuais-tipo adotadas pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução (UE) 2021/915 e pelos anexos I a IV, preenchidos pelo Uisdom.
O cliente que utiliza o Uisdom é o responsável pelo tratamento; o Uisdom é o subcontratante. Este acordo faz parte integrante dos Termos e condições e aplica-se a todos os clientes que os aceitaram.
As cláusulas são reproduzidas sem alterações, salvo as escolhas que elas próprias permitem: aplica-se o Regulamento (UE) 2016/679; a cláusula 5, facultativa, não é adotada; para os subcontratantes ulteriores aplica-se a autorização escrita geral com um pré-aviso de 30 dias (cláusula 7.7, alínea a), opção 2).
O texto oficial das cláusulas está publicado no Jornal Oficial da União Europeia, L 199 de 7 de junho de 2021: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32021D0915. Em caso de divergência prevalece o texto oficial.
Para qualquer pedido relativo a este acordo: uisdomcontact@gmail.com.
a) As presentes cláusulas contratuais-tipo (cláusulas) visam assegurar a conformidade com o artigo 28.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
b) Os responsáveis pelo tratamento e os subcontratantes enumerados no anexo I acordaram nas presentes cláusulas a fim de assegurar o cumprimento do disposto no artigo 28.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou no artigo 29.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento (UE) 2018/1725.
c) As presentes cláusulas são aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, conforme especificado no anexo II.
d) Os anexos I a IV são parte integrante das cláusulas.
e) As presentes cláusulas não prejudicam as obrigações a que o responsável pelo tratamento está sujeito por força do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.
f) As presentes cláusulas não garantem, por si só, o cumprimento das obrigações relacionadas com as transferências internacionais em conformidade com o capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.
a) As Partes comprometem-se a não alterar as cláusulas, exceto para acrescentar informações nos anexos ou atualizar as informações neles contidas.
b) Tal não impede as Partes de incluírem as cláusulas contratuais-tipo estabelecidas nas presentes cláusulas num contrato mais abrangente ou de acrescentarem outras cláusulas ou garantias adicionais, desde que não colidam, direta ou indiretamente, com as cláusulas, e sem prejuízo dos direitos ou das liberdades fundamentais dos titulares dos dados.
a) Caso as presentes cláusulas utilizem os termos definidos no Regulamento (UE) 2016/679 ou no Regulamento (UE) 2018/1725, respetivamente, esses termos terão o mesmo significado que lhes é atribuído no regulamento em causa.
b) As presentes cláusulas devem ser lidas e interpretadas à luz das disposições do Regulamento (UE) 2016/679 ou do Regulamento (UE) 2018/1725, respetivamente.
c) As presentes cláusulas não devem ser interpretadas de forma contrária aos direitos e obrigações previstos no Regulamento (UE) 2016/679/Regulamento (UE) 2018/1725, sem prejuízo dos direitos e das liberdades fundamentais dos titulares dos dados.
Em caso de contradição entre as presentes cláusulas e as disposições de acordos conexos celebrados entre as Partes que se encontrem em vigor no momento em que as presentes cláusulas sejam acordadas ou que sejam celebrados posteriormente, prevalecem as presentes cláusulas.
As partes não adotam esta cláusula facultativa.
Os pormenores das operações de tratamento, em particular as categorias de dados pessoais e as finalidades do tratamento para as quais os dados pessoais são tratados por conta do responsável pelo tratamento, são especificados no anexo II.
a) O subcontratante deve proceder ao tratamento de dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do responsável pelo tratamento, salvo se for obrigado a fazê-lo pelo direito da União ou pelo direito do Estado-Membro a que esteja sujeito. Neste caso, o subcontratante deve informar o responsável pelo tratamento desse requisito jurídico antes do tratamento, salvo se a lei o proibir por motivos importantes de interesse público. O responsável pelo tratamento pode dar instruções subsequentes ao longo de toda a duração do tratamento de dados pessoais. Estas instruções devem ser sempre documentadas.
b) O subcontratante deve informar imediatamente o responsável pelo tratamento se, no seu entender, as instruções dadas pelo responsável pelo tratamento violarem o Regulamento (UE) 2016/679/Regulamento (UE) 2018/1725 ou as disposições aplicáveis do direito da União ou do direito dos Estados-Membros em matéria de proteção de dados.
O subcontratante deve proceder ao tratamento dos dados pessoais apenas para a(s) finalidade(s) específica(s) do tratamento, conforme estabelecido no anexo II, salvo se receber instruções adicionais do responsável pelo tratamento.
O tratamento pelo subcontratante só pode ocorrer durante o período especificado no anexo II.
a) O subcontratante deve, pelo menos, aplicar as medidas técnicas e organizativas especificadas no anexo III para garantir a segurança dos dados pessoais. Tal inclui a proteção dos dados contra uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados aos dados (violação de dados pessoais). Ao avaliar o nível de segurança adequado, as Partes devem ter em devida conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento e os riscos para os titulares dos dados.
b) O subcontratante só deve conceder acesso aos dados pessoais objeto de tratamento aos membros do seu pessoal na medida estritamente necessária para a execução, a gestão e o acompanhamento do contrato. O subcontratante deve assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas às obrigações legais de confidencialidade adequadas.
Se o tratamento envolver dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas ou a filiação sindical, dados genéticos ou biométricos destinados a identificar uma pessoa singular de forma inequívoca, dados relativos à saúde, à vida sexual ou à orientação sexual de uma pessoa ou dados relacionados com condenações penais e com infrações («dados sensíveis»), o subcontratante deve aplicar limitações específicas e/ou garantias adicionais.
a) As Partes devem poder demonstrar o cumprimento das presentes cláusulas.
b) O subcontratante deve responder, rápida e adequadamente, aos pedidos de informação do responsável pelo tratamento sobre o tratamento de dados, em conformidade com as presentes cláusulas.
c) O subcontratante deve disponibilizar ao responsável pelo tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas nas presentes cláusulas decorrentes diretamente do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725. A pedido do responsável pelo tratamento, o subcontratante deve igualmente facilitar e contribuir para as auditorias das operações de tratamento abrangidas pelas presentes cláusulas, a intervalos razoáveis ou se houver indícios de incumprimento. Ao decidir sobre uma revisão ou uma auditoria, o responsável pelo tratamento pode ter em conta as certificações pertinentes detidas pelo subcontratante.
d) O responsável pelo tratamento pode optar por realizar, ele próprio, a auditoria ou mandatar um auditor independente. As auditorias podem igualmente incluir inspeções nos edifícios ou nas instalações físicas do subcontratante, devendo, se for caso disso, ser realizadas com uma antecedência razoável.
e) As Partes devem disponibilizar as informações referidas na presente cláusula, incluindo os resultados de quaisquer auditorias, à(s) autoridade de controlo competente(s), mediante pedido.
a) AUTORIZAÇÃO ESCRITA GERAL: O subcontratante tem a autorização geral do responsável pelo tratamento para a contratação de subcontratantes ulteriores a partir de uma lista acordada. O subcontratante deve informar especificamente o responsável pelo tratamento, por escrito, das alterações pretendidas a efetuar a essa lista quanto ao aumento do número ou à substituição de subcontratantes ulteriores com uma antecedência mínima de 30 dias, dando assim ao responsável pelo tratamento tempo suficiente para se opor a essas alterações antes da contratação do(s) subcontratante(s) ulterior(es) em causa. O subcontratante deve fornecer ao responsável pelo tratamento as informações necessárias para que este último possa exercer o direito de oposição.
b) Caso o subcontratante contrate um subcontratante ulterior para realizar operações específicas de tratamento (por conta do responsável pelo tratamento), deve fazê-o através de um contrato que imponha ao subcontratante ulterior, do ponto de vista material, as mesmas obrigações em matéria de proteção de dados que as impostas ao subcontratante em conformidade com as presentes cláusulas. O subcontratante deve assegurar o cumprimento, pelo subcontratante ulterior, das obrigações a que o subcontratante está sujeito nos termos das presentes cláusulas e do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.
c) O subcontratante deve facultar ao responsável pelo tratamento, a pedido do mesmo, uma cópia do referido acordo de subcontratação e de quaisquer alterações subsequentes. Na medida do necessário para proteger segredos comerciais ou outras informações confidenciais, incluindo dados pessoais, o subcontratante pode editar o texto do acordo antes de partilhar a cópia.
d) O subcontratante continua a ser inteiramente responsável, perante o responsável pelo tratamento, pelo cumprimento das obrigações que incumbem ao subcontratante ulterior em conformidade com o seu contrato com o subcontratante. O subcontratante deve notificar o responsável pelo tratamento de qualquer incumprimento, pelo subcontratante ulterior, das obrigações contratuais que lhe incumbem.
e) O subcontratante deve acordar com o subcontratante ulterior uma cláusula do terceiro beneficiário nos termos da qual - em caso de desaparecimento de facto, de extinção legal ou de insolvência do subcontratante - o responsável pelo tratamento tem o direito de rescindir o contrato do subcontratante ulterior e de dar instruções ao subcontratante ulterior para apagar ou devolver os dados pessoais.
a) Qualquer transferência de dados para um país terceiro ou para uma organização internacional pelo subcontratante só pode ser efetuada com base em instruções documentadas do responsável pelo tratamento ou a fim de cumprir um requisito específico ao abrigo do direito da União ou do direito do Estado-Membro a que o subcontratante esteja sujeito e deve ter lugar em conformidade com o capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679 ou do Regulamento (UE) 2018/1725.
b) O responsável pelo tratamento concorda que, caso o subcontratante contrate um subcontratante ulterior, em conformidade com a cláusula 7.7, para realizar operações específicas de tratamento (por conta do responsável pelo tratamento) e essas operações de tratamento envolvam uma transferência de dados pessoais na aceção do capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679, o subcontratante e o subcontratante ulterior podem assegurar o cumprimento do capítulo V do Regulamento (UE) 2016/679 recorrendo às cláusulas contratuais-tipo adotadas pela Comissão em conformidade com o artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/679, desde que as condições para o recurso a essas cláusulas contratuais-tipo sejam cumpridas.
a) O subcontratante deve notificar imediatamente o responsável pelo tratamento de qualquer pedido que tenha recebido do titular dos dados. Não pode responder ele próprio a esse pedido, salvo se autorizado a fazê-lo pelo responsável pelo tratamento.
b) O subcontratante deve prestar assistência ao responsável pelo tratamento no cumprimento das suas obrigações de resposta aos pedidos de exercício de direitos apresentados pelos titulares dos dados, tendo em conta a natureza do tratamento. No cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força das alíneas a) e b), o subcontratante deve cumprir as instruções do responsável pelo tratamento.
c) Para além da obrigação que incumbe ao subcontratante de prestar assistência ao responsável pelo tratamento nos termos da cláusula 8, alínea b), o subcontratante deve ainda prestar assistência ao responsável pelo tratamento para assegurar o cumprimento das obrigações a seguir indicadas, tendo em conta a natureza do tratamento de dados e as informações ao seu dispor:
1) a obrigação de proceder a uma avaliação do impacto das operações de tratamento previstas na proteção de dados pessoais (uma «avaliação de impacto relativa à proteção de dados») caso um tipo de tratamento seja suscetível de constituir um elevado risco para os direitos e as liberdades das pessoas singulares;
2) a obrigação de consultar a(s) autoridade de controlo competente(s) antes de proceder ao tratamento quando a avaliação de impacto relativa à proteção de dados indicar que o tratamento resultaria num elevado risco na ausência das medidas tomadas pelo responsável pelo tratamento para atenuar o risco;
3) a obrigação de assegurar que os dados pessoais sejam exatos e atualizados, informando sem demora o responsável pelo tratamento se o subcontratante tomar conhecimento de que os dados pessoais que está a tratar são inexatos ou estão desatualizados;
4) as obrigações previstas no artigo 32.º do Regulamento (UE) 2016/679.
d) As Partes devem estabelecer, no anexo III, as medidas técnicas e organizativas adequadas através das quais o subcontratante é obrigado a prestar assistência ao responsável pelo tratamento na aplicação da presente cláusula, bem como o âmbito e a amplitude da assistência necessária.
Em caso de violação de dados pessoais, o subcontratante deve cooperar com o responsável pelo tratamento e prestar-lhe assistência para que este cumpra as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 33.º e 34.º do Regulamento (UE) 2016/679 ou dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2018/1725, se aplicável, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações ao seu dispor.
Em caso de violação de dados pessoais relativa a dados tratados pelo responsável pelo tratamento, o subcontratante deve prestar assistência ao responsável pelo tratamento:
a) Na notificação da violação de dados pessoais à(s) autoridade de controlo competente(s), sem demora injustificada, após o responsável pelo tratamento ter tomado conhecimento da violação, quando pertinente/(salvo se essa violação não for suscetível de constituir um risco para os direitos e para as liberdades das pessoas singulares);
b) Na obtenção das informações a seguir enumeradas que, nos termos do artigo 33.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2016/679, devem ser indicadas na notificação do responsável pelo tratamento e têm de incluir, pelo menos:
1) A natureza dos dados pessoais, incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, e as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa,
2) As consequências prováveis da violação de dados pessoais,
3) As medidas adotadas ou propostas pelo responsável pelo tratamento para reparar a violação de dados pessoais, incluindo, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos negativos.
Caso, e na medida em que, não seja possível comunicar todas estas informações ao mesmo tempo, a notificação inicial deve conter as informações então disponíveis, devendo outras informações, à medida que fiquem disponíveis, ser fornecidas posteriormente sem demora injustificada.
c) No cumprimento, nos termos do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2016/679, da obrigação de comunicar, sem demora injustificada, a violação de dados pessoais ao titular dos dados, caso a violação de dados pessoais seja suscetível de constituir um elevado risco para os direitos e as liberdades das pessoas singulares.
Em caso de violação de dados pessoais relativa a dados tratados pelo subcontratante, o subcontratante deve notificar o responsável pelo tratamento, sem demora injustificada, após ter tomado conhecimento da violação. Esta notificação deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Uma descrição da natureza da violação (incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados e de registos de dados em causa);
b) Os dados de um ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informações relativas à violação de dados pessoais;
c) As consequências prováveis da violação e as medidas adotadas ou propostas para a reparar, incluindo para atenuar os seus eventuais efeitos negativos.
Caso, e na medida em que, não seja possível comunicar todas estas informações ao mesmo tempo, a notificação inicial deve conter as informações então disponíveis, devendo outras informações, à medida que fiquem disponíveis, ser fornecidas posteriormente sem demora injustificada.
As Partes devem estabelecer, no anexo III, todos os outros elementos a fornecer pelo subcontratante aquando da prestação de assistência ao responsável pelo tratamento no cumprimento das obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 33.º e 34.º do Regulamento (UE) 2016/679.
a) Sem prejuízo de quaisquer disposições do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725, caso o subcontratante viole as obrigações que lhe incumbem por força das presentes cláusulas, o responsável pelo tratamento pode dar instruções ao subcontratante para suspender o tratamento de dados pessoais até que este último cumpra as presentes cláusulas ou até que o contrato seja rescindido. O subcontratante deve informar imediatamente o responsável pelo tratamento caso, por qualquer motivo, não possa cumprir as presentes cláusulas.
b) O responsável pelo tratamento tem o direito de rescindir o contrato, na medida em que este diga respeito ao tratamento de dados pessoais em conformidade com as presentes cláusulas, se:
1) o tratamento de dados pessoais pelo subcontratante tiver sido suspenso pelo responsável pelo tratamento nos termos da alínea a) e o cumprimento das presentes cláusulas não for restabelecido num prazo razoável e, em todo o caso, no prazo de um mês após a suspensão;
2) o subcontratante violar, de forma substancial ou persistente, as presentes cláusulas ou as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725;
3) o subcontratante não cumprir uma decisão vinculativa de um tribunal competente ou da(s) autoridade de controlo competente(s) relativamente às obrigações que lhe incumbem nos termos das presentes cláusulas ou do Regulamento (UE) 2016/679 e/ou do Regulamento (UE) 2018/1725.
c) O subcontratante tem o direito de rescindir o contrato, na medida em que este diga respeito ao tratamento de dados pessoais ao abrigo das presentes cláusulas, caso, após ter informado o responsável pelo tratamento de que as suas instruções violam os requisitos legais aplicáveis nos termos da cláusula 7.1, alínea b), o responsável pelo tratamento insista no cumprimento das instruções.
d) Na sequência da rescisão do contrato, o subcontratante deve, consoante a escolha do responsável pelo tratamento, apagar todos os dados pessoais tratados por conta deste último e certificar ao responsável pelo tratamento que o fez ou devolver todos os dados pessoais ao responsável pelo tratamento e apagar as cópias existentes, salvo se a conservação dos dados pessoais for exigida ao abrigo do direito da União ou do direito dos Estados-Membros. Até que os dados sejam apagados ou devolvidos, o subcontratante deve continuar a assegurar o cumprimento das presentes cláusulas.
Nome: o cliente do Uisdom, identificado pelos dados da sua conta (nome ou denominação social e endereço de email; morada e dados de faturação, se fornecidos).
Nome, cargo e contactos da pessoa de contacto: o titular da conta, no endereço de email da conta; o encarregado da proteção de dados do cliente, se designado.
Assinatura e data de adesão: a aceitação dos Termos e condições, na data registada na conta.
Nome: Cesare D'Adamo (Uisdom.design), empresário em nome individual.
Endereço: Mühlenstrasse 20, 13187 Berlin, Alemanha.
Nome, cargo e contactos da pessoa de contacto: Cesare D'Adamo, titular, uisdomcontact@gmail.com. Não foi designado encarregado da proteção de dados, por não se verificarem os pressupostos do artigo 37.º do Regulamento (UE) 2016/679.
Assinatura e data de adesão: publicação do presente acordo, 5 de novembro de 2026.
Visitantes dos sites e blogues que o cliente publica com o Uisdom, em especial quem envia um formulário.
Pessoas cujos dados constam dos conteúdos que o cliente fornece ou que o Uisdom obtém, segundo as suas instruções, do seu site existente (por exemplo colaboradores ou clientes citados em avaliações).
Dados introduzidos nos formulários que o cliente publica, conforme os campos que escolhe: por exemplo nome, email, telefone, mensagem e outros dados pedidos pelo formulário.
Ficheiros carregados com os formulários, por exemplo fotografias ou documentos.
Dados técnicos das visitas nos registos do servidor: endereço IP, tipo de navegador, página pedida, data e hora.
Dados pessoais contidos nos textos e imagens dos sites, blogues e publicações do cliente.
O serviço não foi concebido para tratar categorias especiais de dados (artigo 9.º do Regulamento (UE) 2016/679) nem dados relativos a condenações penais e infrações (artigo 10.º). Se o cliente os recolher com os seus formulários, por exemplo num campo de texto livre ou num documento carregado, aplicam-se as garantias do anexo III: acesso limitado à conta do cliente e às pessoas autorizadas pelo Uisdom para a assistência, ficheiros sem endereço público, nenhum dado nos emails de notificação, apagamento a pedido do cliente.
Alojar e publicar os sites e blogues do cliente.
Receber, conservar e mostrar no painel do cliente os pedidos enviados através de formulários e os ficheiros anexos.
Avisar o cliente de um novo pedido com um email que não contém dados dos visitantes; enviar o pedido para o endereço de integração (webhook) que o cliente configurar, se o configurar.
Gerar e alterar os conteúdos de sites, blogues e publicações com sistemas de inteligência artificial, com base nos conteúdos fornecidos pelo cliente ou lidos do seu site existente; publicar as publicações nas contas sociais que o cliente ligar, nos planos que o incluem.
Apagar os dados.
Prestar ao cliente o serviço descrito nos Termos e condições. O Uisdom não trata estes dados para finalidades próprias nem os utiliza para treinar modelos de inteligência artificial.
Durante a vigência da relação contratual com o cliente.
Os pedidos e os respetivos ficheiros são conservados até o cliente os eliminar no painel ou até ao encerramento da conta. Os registos técnicos do servidor são apagados ou substituídos no prazo de 14 dias.
No termo da relação, o Uisdom apaga os dados pessoais no prazo de 30 dias, salvo se o direito da União ou dos Estados-Membros exigir a sua conservação. As cópias de segurança da base de dados são conservadas durante 7 dias, pelo que os dados apagados desaparecem também delas nesse prazo. Os ficheiros anexos não estão incluídos nas cópias de segurança da base de dados.
Não estão abrangidos por este acordo: os serviços de terceiros que o cliente acrescenta aos seus sites e com os quais tem uma relação direta (por exemplo ferramentas de estatística, publicidade, chat, reservas ou avisos de privacidade), para os quais o Uisdom se limita a inserir o código segundo as instruções do cliente; os dados da conta e da faturação do cliente, que o Uisdom trata como responsável nos termos da sua própria política de privacidade.
O objeto, a natureza e a duração dos tratamentos confiados aos subcontratantes ulteriores constam do anexo IV.
Os pedidos enviados através de formulários, os ficheiros anexos e os conteúdos dos sites são armazenados na União Europeia (Irlanda). Os pedidos enviados através de formulários são processados na União Europeia (Alemanha).
As comunicações com o serviço, e entre o serviço e os seus fornecedores, decorrem através de ligações cifradas (HTTPS/TLS). Os dados armazenados são cifrados em repouso pelo fornecedor de armazenamento.
Os dados de cada cliente só são acessíveis a partir da sua conta, após a autenticação, e cada operação verifica que a conta é aquela a que os dados pertencem.
Os ficheiros carregados com os formulários não têm um endereço público: só abrem através de ligações temporárias, geradas após a autenticação do cliente.
O acesso administrativo aos sistemas está reservado às pessoas autorizadas pelo Uisdom e é usado apenas para assistência, manutenção e segurança. As credenciais de acesso aos sistemas são guardadas separadamente do código do serviço.
Os emails que avisam o cliente de um novo pedido não contêm dados dos visitantes: apenas o nome do site, o número de ficheiros recebidos e uma ligação para o painel.
As pessoas autorizadas pelo Uisdom a aceder aos dados pessoais estão vinculadas à confidencialidade.
O serviço assenta em fornecedores de infraestrutura com certificações de segurança reconhecidas; os principais, Vercel e Supabase, têm certificação SOC 2 Type II. É feita diariamente uma cópia de segurança da base de dados e cada cópia é conservada durante 7 dias.
Os registos técnicos do servidor são usados para a segurança e o diagnóstico de problemas e são apagados ou substituídos no prazo de 14 dias.
O cliente pode eliminar no painel cada pedido; com ele são eliminados também os ficheiros anexos. Com o encerramento da conta, os dados são apagados no prazo de 30 dias.
O Uisdom notifica o cliente de uma violação de dados pessoais que lhe diga respeito sem demora injustificada e, em qualquer caso, no prazo de 48 horas após ter tido conhecimento da mesma, no endereço de email da conta, com as informações previstas na cláusula 9.2.
O cliente pode consultar e eliminar autonomamente no painel os pedidos recebidos. Para os pedidos dos titulares dos dados e qualquer outra assistência prevista nas cláusulas 8 e 9, o Uisdom responde aos pedidos escritos enviados para uisdomcontact@gmail.com no prazo de 10 dias úteis.
Antes de dar seguimento a um pedido, o Uisdom verifica a identidade de quem o envia: só aceita pedidos provenientes do endereço de email da conta do cliente ou confirmados no painel depois de iniciada a sessão, e nunca envia por email os dados recebidos através dos formulários.
O Uisdom escolhe os subcontratantes ulteriores com base nas garantias que oferecem e celebra com cada um deles um acordo de tratamento de dados. As transferências para países terceiros baseiam-se em cláusulas contratuais-tipo ou no Quadro UE-EUA de Privacidade de Dados.
O Uisdom revê estas medidas pelo menos uma vez por ano e sempre que o serviço sofra alterações relevantes.
O responsável pelo tratamento autoriza o recurso aos seguintes subcontratantes ulteriores (cláusula 7.7, alínea a), opção 2).
Tratamento: publicação dos sites e blogues, receção e processamento dos pedidos enviados através de formulários. Dados: dados técnicos das visitas, conteúdo dos pedidos durante o processamento.
Local: processamento dos pedidos na União Europeia (Alemanha); rede de distribuição global. Garantias: acordo de tratamento e cláusulas contratuais-tipo.
Tratamento: base de dados e armazenamento de pedidos, ficheiros anexos e conteúdos dos sites.
Local: União Europeia (Irlanda). Garantias: acordo de tratamento e cláusulas contratuais-tipo.
Tratamento: execução de tarefas em segundo plano, como a publicação dos sites e o reenvio das notificações falhadas, para o qual lê o pedido.
Local: Estados Unidos. Garantias: cláusulas contratuais-tipo.
Tratamento: ambientes isolados e temporários em que os sites são construídos e alterados. Dados: conteúdos dos sites.
Local: Estados Unidos. Garantias: cláusulas contratuais-tipo.
Tratamento: geração e alteração dos conteúdos de sites, blogues e publicações com inteligência artificial. Dados: conteúdos dos sites e instruções do cliente, excluídos do treino dos modelos.
Local: Estados Unidos. Garantias: condições comerciais com acordo de tratamento e cláusulas contratuais-tipo.
Tratamento: leitura do site existente do cliente, a pedido deste. Dados: conteúdos públicos desse site.
Local: Estados Unidos. Garantias: cláusulas contratuais-tipo.
Tratamento: apenas nos planos com publicação nas redes sociais, publicação das publicações nas contas sociais que o cliente ligar.
Local: União Europeia (Espanha), com os seus próprios subcontratantes ulteriores na União Europeia, no Reino Unido e nos Estados Unidos. Garantias: acordo de tratamento; cláusulas contratuais-tipo ou decisões de adequação para as transferências para fora do Espaço Económico Europeu.